Riscos Psicossociais na NR 1: O que empresas no Paraná precisam fazer até maio de 2026?
A saúde mental é essencial e as novas exigências da NR 1 sobre riscos psicossociais são claras. Descubra como integrar a gestão de saúde mental ao seu PGR de forma técnica e estratégica até 2026.
SAÚDE MENTAL NO TRABALHO
Geovanne Federle
12/18/20256 min read


A era em que a saúde mental era tratada apenas como um "benefício corporativo" ou uma campanha isolada de Setembro Amarelo chegou ao fim. Agora, o jogo é de compliance.
Com as recentes atualizações normativas, a gestão de riscos psicossociais tornou-se uma obrigação legal integrada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) através da NR 1. Para o empresário e o gestor, isso significa que o estresse ocupacional e a organização do trabalho agora estão sob a mesma lupa que os riscos físicos e químicos.
O que são Riscos Psicossociais na visão da Norma?
É comum haver uma confusão: a avaliação exigida pela NR 1 não é um exame psicológico individual de cada colaborador. O foco é a Organização do Trabalho. A fiscalização e a lei olham para como o trabalho é estruturado. Os pontos críticos são:
Sobrecarga e Ritmo: Metas que ignoram a capacidade humana e jornadas exaustivas.
Gestão e Autonomia: Falta de controle sobre as próprias tarefas e processos de decisão punitivos.
Interface Família-Trabalho: Especialmente crítico no modelo híbrido e home office, onde o limite da jornada se dissolve.
Ambiente Social: Relações interpessoais degradadas e a ausência de canais de denúncia para assédio.
O Ergonomista como Estrategista de Compliance
Você pode se perguntar: "Por que um especialista em ergonomia está falando de saúde mental?". A resposta está na NR 17.
A ergonomia moderna não trata apenas de cadeiras e monitores; ela foca na Organização do Trabalho. Como a NR 1 agora exige que os riscos psicossociais sejam inventariados no PGR, a união entre a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a avaliação psicossocial é o caminho mais seguro para evitar multas e, principalmente, reduzir o custo do absenteísmo.
Todas as empresas são obrigadas a realizar essa gestão?
Uma dúvida comum entre gestores é se empresas de pequeno porte ou setores menos "estressantes" estão isentos. A resposta é curta: não.
De acordo com a NR 1, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é obrigatório para todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT.
MEIs, MEEs e EPPs: Embora possuam tratamentos diferenciados em alguns pontos de documentação, a identificação de perigos e a prevenção de doenças (inclusive mentais) é uma exigência universal.
Se existe organização do trabalho e subordinação, existe o risco psicossocial que precisa ser inventariado no seu PGR.
O que acontece se a empresa ignorar a Saúde Mental?
O empresário que trata a saúde mental como algo "opcional" expõe o negócio a três frentes de prejuízo:
Esfera Administrativa (Multas): O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) endureceu a fiscalização. A ausência de inventário de riscos psicossociais no PGR pode gerar multas pesadas por infração às normas regulamentadoras.
Esfera Previdenciária (FAP/RAT): O aumento de afastamentos por transtornos mentais (como CID F32 ou F43) eleva o seu Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Na prática, sua empresa acaba pagando mais imposto sobre a folha de pagamento para o Governo.
Justiça do Trabalho: Em uma eventual ação trabalhista por Burnout ou assédio, a empresa que não possui uma Análise Ergonômica (AET) robusta ou um plano de riscos psicossociais fica sem base de defesa, facilitando a condenação por danos morais e materiais.
Passo a Passo: Como adequar sua empresa até maio de 2026 - Roteiro de Transição
Prometi na nossa newsletter no linkedIn e aqui está: um roteiro prático para gestores que desejam iniciar a conformidade hoje mesmo, evitando o gargalo de 2026.
Passo 1: Auditoria de Indicadores (O Diagnóstico)
Não se gerencia o que não se mede. Antes de qualquer intervenção, você precisa identificar onde estão os "focos de incêndio".
O que fazer: Cruze os dados de turnover (rotatividade), sinistralidade do plano de saúde e, principalmente, o histórico de afastamentos pelo INSS (FAP/RAT).
O objetivo: Entender quais setores ou cargos apresentam maior incidência de fadiga ou queixas psicossociais.
Passo 2: Avaliação com Rigor Científico
Esqueça formulários genéricos de satisfação ou "caixas de sugestão". A NR 1 e a NR 17 exigem dados fundamentados para compor o PGR.
O que fazer: Aplicar metodologias validadas internacionalmente, como o COPSOQ II (Copenhagen Psychosocial Questionnaire).
O diferencial Soma: Nós utilizamos ferramentas que transformam percepções subjetivas em dados estatísticos precisos, garantindo que o seu investimento seja direcionado para o problema real, não para suposições.
Passo 3: Blindagem Jurídica e Integração ao PGR
O diagnóstico só tem valor legal se estiver documentado corretamente.
O que fazer: Integrar os riscos psicossociais identificados ao seu Inventário de Riscos do PGR.
O objetivo: Criar um Plano de Ação com prazos, responsáveis e formas de controle. Isso é o que protegerá sua empresa em caso de fiscalizações do MTE ou perícias da Justiça do Trabalho.
Passo 4: Monitoramento e Consultoria Especializada
A gestão de riscos é um ciclo, não um documento de prateleira.
O que fazer: Estabelecer uma rotina de revisão desses riscos a cada 2 anos (ou antes, se houver mudanças estruturais).
Como a SOMA resolve: Muitas empresas se perdem na complexidade técnica das NRs. A Soma - Fisioterapia e Ergonomia atua como sua parceira estratégica, assumindo a responsabilidade técnica e garantindo que cada etapa deste roteiro seja cumprida com excelência e segurança jurídica.
Se o problema é a carga de trabalho, a solução não é uma palestra sobre meditação, mas sim o redimensionamento de processos. É aqui que a consultoria especializada faz a diferença entre um "documento de gaveta" e uma melhoria real de produtividade.
Periodicidade: Quando e com qual frequência avaliar?
A avaliação de riscos psicossociais não é um evento estático, mas um processo de monitoramento contínuo. De acordo com a modernização das normas (NR 1), a regra de periodicidade funciona em três frentes:
1. A Regra Geral (Ciclo de Renovação)
Conforme a NR 1 (item 1.5.4.4.6), a avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos.
Diferencial para Gestão Avançada: Caso a sua empresa possua um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho certificado (como a ISO 45001), esse prazo pode ser estendido para até 3 anos.
2. Gatilhos de Reavaliação Imediata (Interrupção do Prazo)
O prazo de 2 anos é o limite máximo, mas a norma exige que a avaliação seja refeita imediatamente se ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
Mudanças Organizacionais: Implementação de novos turnos, alteração no modelo de gestão, introdução de novas tecnologias ou mudanças drásticas de metas.
Identificação de Falhas: Se os exames médicos ocupacionais (ASO) ou indicadores de absenteísmo mostrarem um aumento de transtornos mentais.
Após Afastamentos: Quando houver um nexo causal estabelecido entre o trabalho e uma doença mental (como Burnout) de um colaborador.
Mudança na Legislação: Como o prazo final de adequação plena é maio de 2026, todas as avaliações feitas anteriormente precisam ser validadas e ajustadas aos novos critérios até esta data.
3. Monitoramento de Indicadores (Mensal/Trimestral)
Embora o documento (o inventário de riscos) tenha validade bienal, a gestão deve ser constante. A Soma recomenda que indicadores como turnover, sinistralidade do plano de saúde e queixas ergonômicas sejam monitorados trimestralmente. Isso evita que a empresa seja pega de surpresa em uma fiscalização ou perícia trabalhista.
Por que a SOMA recomenda a antecipação?
No Paraná, o rigor das fiscalizações e a conscientização dos sindicatos sobre saúde mental cresceram exponencialmente. Esperar o prazo de 2 anos para "olhar" para os riscos psicossociais pode significar que você só descobrirá o problema quando ele já se tornou um processo judicial ou um aumento no FAP.
Antecipe-se com a SOMA
No Paraná, onde a competitividade industrial e de serviços é altíssima, o custo de um colaborador afastado por Burnout ou depressão ocupacional é um gargalo que sua empresa não precisa ter.
A SOMA une o rigor técnico da legislação trabalhista com uma visão prática de gestão. Nós ajudamos sua empresa a construir o inventário de riscos psicossociais e a estruturar um plano de ação que atenda à NR 1 e à NR 17 de forma integrada.
Sua empresa está preparada para a fiscalização de 2026?
